- 1 -O requerimento de aquisição previsto no artigo anterior, tem de ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia devidamente autorizada de documento de identidade válido do(s) requerente(s);
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, no caso de a residência ser na área do concelho de Gavião;
- c)Atestado de composição do agregado familiar, quando aplicável;
- d)Declaração, sobre compromisso de honra, assinada pelo(s) requerente(s), em como irá alterar a sua residência, após conclusão do processo de obra.
Artigo 8.º — Documentos de instrução da candidatura
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025