- 1 -A verificação, admissão e validação das candidaturas será efetuada por uma Comissão de Avaliação.
- 2 -A Comissão de Avaliação é nomeada pela Câmara Municipal de Gavião, sendo constituída por 3 (três) membros, em que um dos elementos pertence ao Serviço Jurídico.
- 3 -Os membros da Comissão de Avaliação não podem ser parte constituinte do executivo da Câmara Municipal de Gavião.
- 4 -As deliberações da Comissão de Avaliação são registadas em ata e são tomadas por maioria simples dos elementos que a compõem, sendo os votos de igual valor.
- 5 -Não existe recurso das deliberações da Comissão de Avaliação.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode ser solicitado apoio técnico.
Artigo 9.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025