- 1 -As entidades devem apresentar a respetiva candidatura, no período compreendido entre 1 e 30 de abril, à Junta de Freguesia, indicando o tipo de apoio a que se candidatam acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documentos de identificação da associação, nomeadamente cópia dos estatutos, NIPC e ata comprovativa da composição da associação e respetiva tomada de posse;
- b)Plano de atividades e orçamento para o ano em curso;
- c)Relatório de atividades e relatório de contas relativos ao último ano, com parecer do Conselho Fiscal e aprovado em Assembleia Geral;
- d)Declaração de situação regularizada perante Segurança Social e Autoridade Tributária;
- e)Comprovativo de Inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
- 2 -Os apoios serão sempre condicionados à disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
- 3 -O apoio logístico deve ser solicitado com antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 4.º — Procedimentos de Candidatura
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026