- 1 -O Provedor publica um relatório anual da sua actividade, o qual é previamente enviado ao Conselho Geral, ao Reitor, aos Directores das unidades, aos dirigentes dos Serviços da Universidade e à Associação Académica da Universidade de Lisboa.
- 2 -O relatório salvaguarda a completa confidencialidade, no que respeita à identidade ou outros elementos identificadores, das queixas apresentadas, e dele constam os casos de não cumprimento do dever de colaboração a que se refere o artigo 5.º
Artigo 17.º — Relatório de actividades
Vigente desde: 22/09/2009
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Em vigor desde 22/09/2009