- 1 -O Provedor elabora um relatório contendo as suas conclusões e decisão, bem como as recomendações pertinentes.
- 2 -O Provedor envia o seu relatório para o órgão ou para os superiores hierárquicos dos serviço ou agente envolvidos e, quando apropriado, para o Director da unidade orgânica, para o Reitor ou para o Conselho Geral.
- 3 -Quando o procedimento tiver sido desencadeado por uma queixa, o Provedor enviará também o relatório ao queixoso.
- 4 -Sempre que o Provedor arquivar uma queixa informará o queixoso da sua decisão, por escrito e explicitando as razões da sua decisão.
- 5 -O Provedor deve fornecer cópias dos seus relatórios, ou extractos dos mesmos, a quem o solicitar por escrito, com observância do dever de confidencialidade previsto no artigo 6.º
Artigo 16.º — Relatório de procedimentos
Vigente desde: 22/09/2009
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Em vigor desde 22/09/2009