- 1 -Compete ao Provedor:
- a)Agir como mediador, procurando dirimir conflitos entre estudantes, ou entre estes e outros membros, órgãos, agentes ou serviços da Universidade;
- b)Procurar em colaboração com os órgãos, agentes ou serviços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos direitos dos estudantes e o aperfeiçoamento da acção administrativa;
- c)Dirigir as recomendações necessárias aos órgãos, agentes ou serviços competentes, com vista à correcção de ilegalidades ou injustiças, com o objectivo de melhora dos procedimentos;
- d)Apresentar propostas aos órgãos, agentes ou serviços competentes relativamente a quaisquer regulamentos da Universidade ou das suas unidades orgânicas;
- e)Recomendar ao Reitor ou aos Directores das unidades a realização de averiguações e inquéritos que considere necessárias ou convenientes;
- f)Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade.
- 2 -O Provedor só pode conhecer dos conflitos ou das queixas depois de esgotados, nos prazos legais e regulamentares, os meios de os dirimir ou de as decidir, respectivamente, nos órgãos competentes da Universidade e das unidades orgânicas.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 22/09/2009
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Em vigor desde 22/09/2009