- 1 -Os órgãos, agentes e serviços da Universidade e das unidades têm o dever de colaborar com o Provedor quando tal lhes for solicitado e de responder às suas solicitações em tempo útil.
- 2 -Ao Reitor cabe assegurar a divulgação e o apoio à concretização das recomendações emitidas pelo Provedor.
Artigo 5.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 22/09/2009
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Em vigor desde 22/09/2009