- 1 -A queixa ao Provedor é apresentada por escrito e deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)A identificação do queixoso ou do seu representante, designadamente nome, morada, contacto e número de aluno;
- b)Os factos violadores dos seus direitos ou interesses legítimos;
- c)Os autores dos actos praticados, quando conhecidos;
- d)A fundamentação da queixa;
- e)A assinatura do queixoso ou do seu representante.
- 2 -Se a queixa não cumprir os requisitos previstos no numero anterior será dada oportunidade ao queixoso para rectificar a queixa.
Artigo 8.º — Requisitos da queixa
Vigente desde: 22/09/2009
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Em vigor desde 22/09/2009