- 1 -Das áreas estratégicas definidas no n.º 1 do artigo 10.º, resultam em níveis hierarquicamente inferiores os seguintes programas horizontais:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
- i)Arborização de terras agrícolas;
- ii)Arborização de espaços florestais não arborizados;
- iii)Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia.
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
- i)Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
- ii)Recuperação após fogo;
- iii)Fogo controlado;
- iv)Controlo de invasoras lenhosas e não lenhosas.
- c)Prevenção e vigilância de fogos florestais:
- i)Avaliação/Constituição de Brigada de Sapadores Florestais.
- d)Atividades associadas:
- i)Atividades de natureza em espaço florestal;
- ii)Ordenamento cinegético;
- iii)Dinamização e ordenamento aquícola.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 11.º — Programas horizontais
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