- 1 -O corredor ecológico do Rio Leça contribui para a formação de meta populações de comunidades da fauna e da flora, tendo como objetivo conectar populações, núcleos ou elementos isolados, e integram os principais eixos de conexão, delimitados em mapa síntese a elaborar pelo Gabinete Técnico Florestal do Município com uma largura máxima prevista no Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga (PROF AMPEDV) de 3 km, conforme o mapa constante do Anexo II ao presente regulamento.
- 2 -Dentro da faixa referida no numero anterior são possíveis as atividades humanas permitidas pela legislação em vigor, restringindo-se as medidas de proteção florestal a que se refere o presente regulamento ao seu núcleo de proteção e preservação identificado e delimitado no mapa constante do Anexo II ao presente regulamento.
- 3 -As normas a aplicar, no âmbito do planeamento florestal, são as consideradas para as funções de proteção e de conservação, nomeadamente a subfunção de proteção da rede hidrográfica, com objetivos de gestão e intervenções florestais ao nível da condução e restauração de povoamentos nas galerias ripícolas, bem como a subfunção de conservação de recursos genéticos, com objetivos de gestão da manutenção da diversidade genética dos povoamentos florestais e manutenção e fomento do próprio corredor ecológico.
- 4 -O corredor ecológico deve ser objeto de tratamento específico e deve ainda contribuir para a definição da estrutura ecológica municipal no âmbito do PDM.
- 5 -Este corredor é compatibilizado com a rede municipal de defesa da floresta contra os incêndios, sendo esta de carácter prioritário.
Artigo 16.º — Corredor ecológico do Rio Leça
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018