- 1 -A licença para a realização das ações previstas no presente regulamento deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em requerimento próprio, no qual conste:
- a)A identificação do requerente/proprietário;
- b)A identificação e localização do terreno;
- c)Documento de prova da titularidade do terreno;
- d)Indicação do tipo de trabalhos a realizar;
- e)Indicação das espécies a abater;
- f)A identificação da empresa prestadora de serviços;
- g)A data prevista para o início e a conclusão dos trabalhos de exploração;
- h)Fim a que se destinam as madeiras ou lenhas resultantes da intervenção, bem como os sobrantes.
- i)Localização da zona de estaleiro e depósito de madeiras;
- j)A identificação da via utilizada para entrada e saída da maquinaria da exploração;
- k)Declaração do prestador do serviço em como deixa o terreno limpo de sobrantes de exploração.
Artigo 20.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018