- 1 -O presente regulamento é enquadrado pelos princípios orientadores da política florestal, tal como consagrados na Lei de Bases da Política Florestal, aprovado pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, e definido como plano sectorial no sistema de gestão territorial estabelecido no âmbito do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
- 2 -O Regulamento compatibiliza-se com o Plano Diretor Municipal (PDM) e assegura a contribuição do sector florestal para a elaboração e alteração dos restantes instrumentos de planeamento.
- 3 -As orientações estratégicas florestais constantes do presente regulamento, fundamentalmente no que se refere à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, integram os objetivos do plano municipal de ordenamento do território (PMOT).
Artigo 4.º — Natureza jurídica e hierarquia das normas
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018