- 1 -Princípios:
O presente regulamento assume os princípios da Lei de Bases da Política Florestal bem como os princípios orientadores de um bom desempenho, nomeadamente:
- a)Boa governância - uma abordagem mais pró-ativa da administração florestal e também um envolvimento mais articulado entre os agentes com competências na gestão dos espaços florestais, consubstanciado num conjunto de regras e práticas que dizem respeito à qualidade do exercício do poder, essencialmente no que se refere à responsabilidade, transparência, abertura, participação, coerência, eficiência e eficácia;
- b)Exigência e qualidade - o setor florestal só é competitivo, caso consiga dar um salto qualitativo em muitas das suas áreas;
- c)Gestão sustentável - a gestão florestal sustentável constitui uma exigência da própria sociedade, sendo a melhor forma de promover o desenvolvimento rural integrado;
- d)Máxima eficiência - o desenvolvimento social e económico deve basear-se na utilização eficiente dos recursos florestais;
- e)Multifuncionalidade dos espaços florestais - uma visão multifuncional da floresta é obrigatória, não só porque representa uma oportunidade de valorização intrínseca como a própria sociedade o exige;
- f)Responsabilização - os proprietários florestais são responsáveis pela gestão de um património de interesse público, devendo por isso ser recompensados na justa medida da sua contribuição para a disponibilização de um conjunto de bens e serviços proporcionados pela floresta;
- g)Transparência - o processo de relacionamento da administração com os agentes privados deve ser transparente, ela é fundamental para serem criadas as condições de crescimento que o sector florestal necessita;
- h)Transtemporiedade - o plano deve ser um exercício de predição;
- i)Uso racional - os recursos florestais devem ser utilizados de uma forma racional potenciando as suas características intrínsecas, promovendo a sua articulação com as restantes utilizações do território.
- 2 -Objetivos gerais:
- a)Diminuir o número de ignições de incêndios florestais;
- b)Diminuir a área queimada;
- c)Reabilitação de ecossistemas florestais;
- d)Proteger os valores fundamentais de solo e água;
- e)Salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico;
- f)Melhoria da qualidade paisagística dos espaços florestais;
- g)Promoção do uso múltiplo da floresta;
- h)Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais;
- i)Recuperação de galerias ripícolas;
- j)Monitorização da vitalidade dos espaços florestais;
- k)Estabelecimento de medidas preventivas contra agentes bióticos;
- l)Recuperação de áreas ardidas.
- m)Consolidação da atividade florestal
- n)Promover a diferenciação e valorização dos espaços florestais através do reconhecimento prestado pela certificação.
- o)Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais;
- p)Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais e o cumprimento do Regulamento.
- 3 -Objetivos específicos:
- a)A continuidade dos povoamentos florestais de eucalipto deve ser alterada, proibindo ou sujeitando a controlo prévio ou sucessivo, a plantação, replantação e o abate de espécies, introduzindo manchas associadas a outros usos e espécies que constituam interrupções efetivas nestes espaços.
- b)No Município de Matosinhos visa-se a implementação e incrementação das funções de recreio, enquadramento e estética da paisagem, de proteção, e de produção.
- c)A fim de prosseguir as funções referidas na alínea anterior, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos:
- i)Proteção e conservação dos espaços florestais existentes, especialmente os que estão ocupados por espécies autóctones, numa perspetiva de criação de nichos ecológicos;
- ii)Adaptar as práticas silvícolas e ser mais rigoroso na escolha das espécies, em situações de levado risco de erosão;
- iii)Estabilizar e ordenar a organização territorial, evitando a disseminação descontrolada da área urbana;
- iv)Melhoria da qualidade de vida das populações;
- v)Proteger, conservar e potenciar a utilização de espécies autóctones;
- vi)Preservar os valores fundamentais do solo e água;
- vii)Fomentar a prática da pesca nas águas interiores;
- viii)Adequar os espaços florestais à crescente procura de atividades de recreio e espaços de interesse paisagístico.
- 4 -Objetivos estratégicos:
O presente Regulamento prossegue os seguintes objetivos estratégicos:
- a)Defender e prevenir as áreas florestais do município das ameaças que constituem os fogos florestais;
- b)Promover uma deteção do fogo mais célere e uma intervenção mais eficaz;
- c)Assegurar a planificação e a gestão florestal sustentável das áreas públicas e privadas com especial atenção para a planificação e gestão de áreas com estatuto de proteção;
- d)Adequar as espécies e os modelos de silvicultura à estação;
- e)Estimular o aumento da área de espaços florestais com dimensão apropriada à gestão florestal profissional;
- f)Impulsionar um mosaico florestal diversificado e descontinuado;
- g)Beneficiar os espaços florestais do Município de forma a assegurar o cumprimento das suas múltiplas funções, a sua sanidade e continuidade;
- h)Aumentar a área florestal arborizada, com espécies bem adaptadas;
- i)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente, o mel, as plantas medicinais e aromáticas, os frutos silvestres e os cogumelos silvestres;
- j)Impulsionar o ordenamento silvopastoril e a gestão das áreas de pastagem;
- k)Promover a ampliação dos espaços florestais destinados ao recreio e lazer;
- l)Fomentar a adoção de modelos de silvicultura com vista à maior valorização e diversificação dos espaços e produtos florestais;
- m)Restaurar as áreas florestais ameaçadas, danificadas ou afetadas com problemas erosivos e controlar o avanço da desertificação ou destruição pontual causada pelos incêndios florestais, pragas e doenças;
- n)Promover a utilização do uso múltiplo da floresta;
- o)Conservar o património florestal em bom estado, da diversidade biológica, geológica e paisagística do Município e dos seus habitats naturais, com especial atenção para as Áreas Classificadas;
- p)Contribuir para a valorização dos recursos naturais, pela preservação e/ou recuperação de zonas sensíveis do ponto de vista ambiental;
- q)Valorizar o potencial produtivo do espaço florestal e sua defesa contra incêndios.
Artigo 9.º — Princípios e objetivos gerais, específicos e estratégicos
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018