- 1 -Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são objeto de avaliação.
- 2 -O processo de avaliação deve considerar todos os objetivos/competências e conteúdos programáticos das unidades curriculares, cabendo ao professor definir a metodologia de avaliação a utilizar, no início da unidade curricular.
- 3 -A avaliação deve revestir a forma mais adequada à natureza de cada unidade curricular e traduz-se na escala inteira de zero (0) a vinte (20) valores. Considera-se aprovado o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores.
- 4 -A avaliação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela unidade curricular.
- 5 -É anulada a prova de avaliação ao estudante que durante a sua realização manifeste atitudes fraudulentas.
- 6 -O estudante pode requerer creditação a unidades curriculares de acordo com o Regulamento de Creditações em vigor, devendo, contudo, frequentar a unidade curricular até ser tomada a decisão.
- 7 -Os estudantes que obtenham creditação de unidades curriculares podem solicitar a frequência das mesmas para melhoria de nota no prazo de 5 dias úteis após conhecimento da decisão. Se for deferido será inscrito pelos Serviços Académicos nas respetivas unidades curriculares. Neste caso será atribuída ao estudante a maior classificação.
Artigo 13.º — Princípios gerais
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