- 1 -O estudante tem direito à consulta das provas de avaliação escritas e individuais, assim como à revisão de prova de exame.
- 2 -O estudante dispõe de até 5 dias úteis após a divulgação da classificação para requerer ao titular da unidade curricular a consulta das provas e dispõe de 5 dias úteis para pedir ao presidente da ESSV a revisão após essa consulta.
- 3 -A revisão das provas é feita pelo titular da unidade curricular em causa, em conjunto com outro docente da área, que comunicará por escrito o resultado da revisão ao presidente da ESSV, o qual enviará aos Serviços Académicos para ser dado conhecimento ao estudante, via correio eletrónico, e eventual retificação da classificação no sistema informático.
Artigo 19.º — Consulta e Revisão de provas
Vigente desde: 02/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019