- 1 -O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório final, tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -O grau académico de mestre é atribuído numa classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala Europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados na lei.
- 3 -EO modo de cálculo da classificação final do mestrado é baseado na média ponderada por Créditos (ECTS) da classificação obtida às unidades curriculares que integram o plano de estudos:
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- 4 -As Unidades Curriculares que foram creditadas sem nota, não serão contabilizadas no cálculo da classificação final do curso
Artigo 30.º — Classificação Final
Vigente desde: 02/05/2019
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