- 1 -Os valores das taxas de candidatura, de matrícula e inscrição são os constantes da Tabela de Emolumentos em vigor no IPV.
- 2 -O montante das propinas devidas pela frequência do curso de mestrado é fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente, no quadro das disposições legais e regulamentares.
Artigo 9.º — Taxas e Propinas
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019