- 1 -O subsídio tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.
- 2 -A renovação será feita mediante o preenchimento e entrega de impresso próprio, que se encontra na Junta de Freguesia de Landeira.
- 3 -A qualquer momento pode a Junta de freguesia, mediante as suas responsabilidades na gestão, quer por razões financeiras ou pelo aparecimento de apoios a estes beneficiários por parte de outras entidades, suspender esta medida.
Artigo 10.º — Validade do ACPDC
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020