- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Disposições Finais
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020