Regulamento de Apoio a Cidadãos Portadores de Deficiência Congénita da Freguesia de Landeira
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição e utilização do apoio a cidadãos portadores de deficiência congénita.
Objetivos
O Apoio a cidadãos portadores de deficiência congénita tem como objetivo proporcionar benefícios e melhor a sua qualidade de vida.
Princípios Gerais
A Junta de Freguesia de Landeira atribui e regulamenta o ACPDC, tendo em consideração as necessidades sociais dos mesmos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Beneficiários
Podem beneficiar do ACPDC todos os cidadãos residentes e eleitores na Freguesia de Landeira, desde que preencham os seguintes requisitos:
Benefícios
O ACPDC prevê do seguinte benefício:
Processo de Candidatura
Análise da Candidatura e Decisão
Obrigações dos Utilizadores
Constitui obrigação dos beneficiários:
Cessação do Direito à Utilização do ACPDC
Validade do ACPDC
Disposições Finais
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e Omissões
Compete à Junta de Freguesia de Landeira, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste Regulamento.
Publicidade
O presente Regulamento é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Freguesia de Landeira.
Entrada em vigor
O presente Regulamento depois de aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia de Landeira, exposto ao público na Secretaria da Junta de Freguesia, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Reunião de Junta de Freguesia, em 25/10/2019,
Aprovado em Reunião de Assembleia de Freguesia, em 22/11/2019,
11 de março de 2020. - O Presidente da Junta, Vítor Dias Serrano.
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