- 1 -O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária mensal, decidindo o Executivo da Junta, quanto à sua atribuição.
- 2 -A Junta de Freguesia de Landeira reserva-se o direito de solicitar informação adicional a Instituições que atribuem benefícios, subsídios e donativos para o mesmo fim e ao próprio candidato, para uma avaliação mais correta e justa de cada processo.
- 3 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre a atribuição do subsídio.
Artigo 7.º — Análise da Candidatura e Decisão
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020