- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo GAS em estreita colaboração com o Setor da Atividade Física e do Desporto, doravante SAFD, departamentos da Câmara Municipal da Nazaré;
- 2 -O processo é atribuído a um(a) Técnico(a) Superior do GAS, que elaborará um relatório social com a avaliação e o diagnóstico da situação socioeconómica do agregado familiar da pessoa requerente;
- 3 -A verificação do enquadramento das despesas referentes aos apoios previstos neste capítulo ficará a cargo de um(a) Técnico(a) Superior do SAFD, que elaborará um relatório que definirá a validação das despesas apresentadas pelo requerente;
- 4 -Apurados todos os elementos e realizada a atribuição do Escalão (pelo GAS), o GAS ou o SAFD farão uma informação que será sujeita a despacho favorável do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados;
- 5 -Mediante o despacho favorável, o GAS ou o SAFD, deverão remeter o documento para deliberação em reunião camarária que, posteriormente, em caso de aprovação, deve ser encaminhado ao gabinete da contabilidade da autarquia, no sentido de ser processado ao respetivo pagamento à pessoa requerente.
Artigo 17.º — Análise das candidaturas e decisão
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021