- 1 -Os apoios a atribuir no âmbito do presente capítulo obedecerão à seguinte tipologia, modalidade e comparticipação:
Atividades Físicas (Natação para crianças/jovens e FitandWell)
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Desporto Federado (Andebol, Andebol de Praia, Atletismo, Basquetebol, Bodyboard, Futebol, Futebol de Praia, Futsal, Hóquei em Patins, JiuJitsu Brasileiro, Kickboxing, Natação, Patinagem Artística, Stand UpPaddle, Surf, Taekwondo, entre outros)
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- 2 -As candidaturas ao presente apoio poderão ser realizadas até os regimes excecionais decorrentes das situações previstas no presente Regulamento perdurarem.
- 3 -A comparticipação atribuída pelos escalões cessará no mês seguinte ao término desses regimes.
Artigo 16.º — Tipologia, Modalidade e Compartição dos Apoios
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021