- 1 -Os processos de candidatura deverão, obrigatoriamente, ser entregues no GAS, mediante o preenchimento de impresso próprio (Anexo III), disponibilizado no serviço supramencionado, ou no site do Município, www.cm-nazare.pt/formularios, devidamente preenchido e assinado pelo/a representante da Entidade, sendo obrigatoriamente instruídos, sempre que aplicável, com os seguintes documentos:
- a)Declaração do Presidente da Assembleia Geral da entidade requerente do número efetivo de associados;
- b)Cópia do Relatório de Contas e do Relatório de Atividades referentes ao penúltimo ano anterior ao pedido de apoio, devidamente comprovados por um Técnico Oficial de Contas;
- c)Cópia do Relatório de Contas e do Relatório de Atividades referentes ao último ano anterior ao pedido de apoio, devidamente comprovados por um Técnico Oficial de Contas;
- d)Declaração de não dívida às Finanças e/ou autorização ao Município da Nazaré para consultar a situação da entidade requerente;
- e)Declaração de não dívida à Segurança Social e/ou autorização ao Município da Nazaré para consultar a situação da entidade requerente;
- f)Outros documentos que, sendo solicitados, comprovem a necessidade de atribuição do presente apoio.
- 2 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações apresentadas de rendimentos e despesas, poderão ser desenvolvidas diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da situação.
- 3 -O Município reserva-se o direito de solicitar à Entidade a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de documentos complementares que entendam necessários, ou se mostrem facilitadores de uma mais adequada e objetiva análise da candidatura.
Artigo 21.º — Apresentação e Instrução dos processos de candidatura
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021