- 1 -O apoio financeiro decorre de decisão da Câmara Municipal da Nazaré, sendo atribuído mediante a celebração de Protocolo, nos termos do qual as entidades beneficiárias se obrigam a manter a atividade desenvolvida, cujo comprometimento justificou a respetiva atribuição, por período não inferior a 1 ano;
- 2 -O apoio financeiro é efetuado através de transferência bancária ou cheque.
Artigo 22.º — Fases e regras do apoio financeiro
Vigente desde: 07/05/2021
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