Para requerer o apoio previsto no presente capítulo, as instituições deverão:
- a)Ter os seus relatórios e contas devidamente aprovados, ou na sua falta, por motivos inerentes à situação pandémica e de calamidade publica, declaração sob compromisso de honra do presidente da direção;
- b)Não ter recebido, no mesmo ano e para o mesmo objeto e finalidade, qualquer outro apoio extraordinário de entidades públicas ou privadas;
- c)As entidades só podem candidatar-se a este apoio, enquanto vigorarem as medidas excecionais, no âmbito das situações previstas no presente Regulamento.