- 1 -Os pedidos de apoio formulados pelos Clubes, Coletividades e Associações Desportivas devem atender aos seguintes critérios cumulativos:
- a)Desenvolver a sua atividade na área do desporto e com reconhecido interesse municipal;
- b)No que se refere à gestão do seu orçamento anual os Clubes, Coletividades e Associações Desportivas deverão apresentar, pelo menos, uma das seguintes situações:
- I)Verificar-se uma redução dos fundos e receitas, devido às situações previstas no presente Regulamento; esta redução deverá ser consequência da diminuição do valor dos donativos, das quotizações de associados ou das comparticipações dos atletas, sendo que, o valor desta redução deverá ser de, pelo menos, 20 % face ao orçamento anterior;
- II)Verificar-se a inatividade dos escalões de formação, devido às normas impostas pelas entidades competentes.
- 2 -Sempre que se mostre impossível apresentar o comprovativo referido no número anterior, deve ser apresentada declaração sob compromisso de honra.
Artigo 24.º — Condições para atribuição de apoio financeiro
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021