- 1 -São consideradas despesas elegíveis e, como tal, passíveis de apoio económico, as despesas resultantes de:
- a)Despesas associadas à normal fruição da habitação, como sejam, designadamente, as associadas a renda, aos consumos de água, eletricidade e gás;
- b)Aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico, produtos de apoio e outras despesas de saúde, desde que acompanhadas de receita médica ou de guia terapêutico no caso de medicamentos;
- c)Despesas inerentes à frequência de equipamentos nas áreas da infância, idosos e deficiência;
- d)Despesas com educação, como sejam, material escolar e informático, propinas e comunicações essenciais no âmbito educativo, nomeadamente internet.
- 2 -Despesas com géneros alimentares, desde que não asseguradas pelo Programa Operacional de Apoio a Pessoas mais Carenciadas (POAPMC), Cantina Social, Loja Social da Junta de Freguesia da Nazaré ou outras entidades com resposta na comunidade, nomeadamente as responsáveis por Banco Alimentar.
- 3 -Despesas com bens de primeira necessidade, tais como fraldas, entre outros (crianças, idosos e deficientes).
- 4 -A prestação do apoio económico não é cumulativa, podendo dizer respeito apenas a uma das despesas referidas no número anterior.
Artigo 7.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 07/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2021