Constituem deveres do/a candidato/a:
- a)Não prestar falsas declarações ou omitir informação relevante, quer no requerimento, quer ao longo do período a que se reporta os apoios;
- b)Comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias, a contar da data do facto, todas as circunstâncias ocorridas posteriormente à notificação da deliberação de atribuição de apoio, que tenham produzido melhorias significativas na situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente, aumento de rendimentos auferidos, obtenção de novo emprego, alterações da composição do agregado familiar ou mudança de residência que determine a redução dos inerentes encargos para o orçamento familiar;
- c)Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados.