- 1 -As empresas e cooperativas, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, celebrarão um contrato de prestação de serviços de incubação com o Município do Seixal, nos termos da minuta aprovada pela Câmara Municipal.
- 2 -O contrato de prestação de serviços de incubação produzirá efeitos pelo prazo de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, com o limite máximo de cinco anos, nele constando as obrigações que serão assumidas pelas partes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em situações excecionais devidamente justificadas, o prazo poderá ser prorrogado mediante despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, após avaliação dos serviços responsáveis pela gestão da Incubadora.
- 4 -Durante os primeiros 6 (seis) meses de vigência do contrato, as empresas e cooperativas estarão isentas do pagamento de mensalidades.
- 5 -No primeiro mês após o término do período de isenção referido no número anterior, as empresas e cooperativas pagarão o valor correspondente a três mensalidades do preço acordado: uma respeitante ao mês corrente e duas a título de caução.
- 6 -Os contratos de prestação de serviços que venham a ser celebrados em execução do presente Regulamento poderão ser livremente denunciados por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte com um pré-aviso de 60 dias, sem direito a indemnização.
- 7 -É condição para utilização das instalações e dos equipamentos a celebração prévia do contrato referido no n.º 1.
Artigo 10.º — Contrato
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022