- 1 -Os espaços comuns são utilizáveis para os fins inerentes ao exercício das atividades que as empresas e cooperativas se propõem desenvolver e que fazem parte do seu objeto social.
- 2 -Consideram-se espaços comuns da IECOOBS:
- a)Sala de reuniões;
- b)Instalações sanitárias;
- c)Espaços de acesso geral.
- 3 -Os espaços comuns serão utilizáveis de duas formas:
- a)Para os fins inerentes ao exercício das atividades que as empresas e cooperativas se propõem a desenvolver e que fazem parte do seu objeto pessoal;
- b)Para a realização de eventos/ atividades de interesse para o Município e para as empresas ou cooperativas.
- 4 -O acesso e utilização da sala de reuniões far-se-á mediante o preenchimento de uma requisição com a antecedência mínima de 24 horas relativamente ao dia da utilização pretendido (exceto fins de semanas e feriados), ou em caso de necessidade, sempre que a sala se encontre disponível para o efeito.
- 5 -O acesso às instalações da IECOOBS por parte de visitantes e outros indivíduos não pertencentes às empresas ou cooperativas só poderá ser efetuado mediante a apresentação prévia de documentos de identificação na receção do edifício.
Artigo 12.º — Espaços Comuns
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022