- 1 -À IECOOBS podem candidatar-se os seguintes grupos alvo:
- a)Pessoas com espírito inovador e empreendedor;
- b)Pequenos negócios a dar os primeiros passos;
- c)Projetos inovadores;
- d)Jovens qualificados;
- 2 -Será dada prioridade às empresas e cooperativas que tenham como objeto o desenvolvimento de atividades ligadas às seguintes áreas: Inovação, Artes, Ambiente, Ciência, Tecnologia e Cultura.
Artigo 5.º — Candidatos
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022