- 1 -Na apreciação das candidaturas, serão tidos em conta os seguintes critérios gerais de seleção, com a atribuição da respetiva ponderação na avaliação final, detalhados na grelha de análise que integra o Anexo I:
- a)Entrevista - 40 %
- b)Área de atividade - 30 %
- c)Número de postos de trabalho a criar - 20 %
- d)Idade do projeto - 10 %
- 2 -Podem ser considerados outros critérios de seleção propostos pelo serviço competente da Entidade Gestora e aprovados por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, devendo os mesmos ser comunicados previamente aos candidatos.
Artigo 7.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022