- 1 -As empresas e cooperativas incubadas poderão usufruir dos seguintes benefícios e serviços base:
- i)Acesso a wi-fi gratuito;
- ii)Acesso permanente dos seus sócios e trabalhadores às instalações;
- iii)Consumos gratuitos de eletricidade e água;
- iv)Serviço de receção, todos os dias úteis das 09h00 às 17h30, exceto períodos de férias, para:
- a)Receção e encaminhamento de clientes e visitantes;
- b)Receção e distribuição de correspondência;
- c)Agendamento da utilização da sala de reuniões;
- d)Agendamento de serviços de apoio à empresa ou cooperativa.
- v)Serviços de apoio à empresa ou cooperativa, nomeadamente, no acompanhamento da sua atividade, e nas relações institucionais das empresas ou cooperativas incubadas.
- vi)Apoio à promoção da empresa ou cooperativa, pela divulgação dos seus produtos e serviços através de:
- a)Site da Câmara Municipal do Seixal;
- b)Participação em feiras e certames, em conjunto com o Município;
- c)Divulgação dos seus serviços e trabalhos em publicações da Câmara Municipal do Seixal;
- d)Promoção de atividades de formação para sócios e/ou trabalhadores da empresa ou cooperativa;
- vii)Utilização do pólo de impressão e cópias, em volume determinado, nos termos e condições que venham a ser definidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- i)Acesso a wi-fi gratuito;
- 2 -Às empresas e cooperativas poderão ser disponibilizados outros serviços/apoios de acordo com as necessidades e interesse dos projetos que venham a ser propostos.
Artigo 9.º — Serviços base
Vigente desde: 18/04/2022
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