As receitas provenientes da cobrança das taxas previstas neste regulamento constituem receitas do Município e, sem prejuízo de disposição legal ou regulamentar especial em sentido contrário, não recaem sobre elas quaisquer adicionais para o Estado.
Artigo 10.º — Destinatário das receitas
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023