- 1 -Os diplomas referidos no artigo anterior constituem normação subsidiária em relação ao presente regulamento.
- 2 -Constituem ainda normação subsidiária ao presente regulamento, conforme os casos, os seguintes diplomas:
- a)O Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- b)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- c)A Lei dos Serviços Públicos Essenciais;
- d)O Código do Procedimento Administrativo;
- e)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Artigo 3.º — Normação subsidiária
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023