As faturas, devidamente datadas, discriminam de modo expresso os bens fornecidos, os serviços prestados, o prazo, forma e local de pagamento, bem como os correspondentes valores tarifários, incluindo eventuais acréscimos.
Artigo 34.º — Faturação
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023