- 1 -A entrada em vigor do presente regulamento não afasta a aplicação de disposições de outros regulamentos municipais que definam taxas e tarifas e receitas análogas não previstas neste regulamento e que não o contrariem.
- 2 -As disposições do presente regulamento constituem normas subsidiárias relativamente às disposições dos demais regulamentos municipais que regulem, em especial, os atos e os factos sujeitos às taxas e tarifas e receitas análogas.
Artigo 43.º — Receitas previstas em outros regulamentos municipais
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023