A tabela de tarifas e receitas análogas pode ser alterada por decisão da Câmara Municipal, atento o disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devendo a alteração ser publicada em Diário da República.
Artigo 47.º — Alteração das tabelas
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023