- 1 -As remissões para as disposições do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, consideram-se feitas para as correspondentes disposições presente regulamento e respetivos anexos.
- 2 -As remissões para as disposições legais que, entretanto, venham a ser revogadas ou alteradas, consideram-se automaticamente feitas para os novos diplomas que os substituam.
Artigo 48.º — Norma remissiva
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023