- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária das taxas previstas no presente regulamento é o Município de Fafe.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico tributária das taxas previstas no presente regulamento é a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito que se encontra vinculado ao cumprimento das prestações tributárias, ainda que na qualidade de substituto ou responsável tributário.
- 3 -Sem prejuízo de disposição legal ou regulamentar em sentido contrário, quando os pressupostos do facto tributário se verifiquem em relação a mais de um sujeito, todos devem ser solidariamente responsáveis pelo cumprimento da prestação tributária.
Artigo 6.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023