- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas decidirá, em função das respetivas disponibilidades orçamentais, o número de bolsas de estudo a atribuir em cada ano letivo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional da Internet.
- 2 -Os(As) candidatos(as) são ordenados(as) por ordem crescente dos rendimentos ilíquidos per capita apresentados, até ao limite do número de bolsas disponíveis em cada ano letivo.
- 3 -Em caso de empate na ordenação, será considerada a candidatura do(a) estudante com a nota de conclusão do ensino secundário mais elevada.
Artigo 10.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 04/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2024