Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Odivelas.
Objeto
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Condições de Elegibilidade
Prazos e Forma da Candidatura
Documentação Necessária
Deveres dos(as) Bolseiros(as)
Constituem deveres dos(as) bolseiros(as):
Direitos dos(as) Bolseiros(as)
Constituem direitos dos(as) bolseiros(as):
Indeferimento Liminar de Candidaturas
Não serão consideradas as candidaturas:
Critérios de Atribuição
Rendimento Per Capita do Agregado Familiar
Divulgação dos Resultados
Audiência dos(as) Interessados(as) e Prazo para Reclamação
Valor da Bolsa de Estudo
O valor da bolsa de estudo a atribuir corresponde ao valor máximo da propina fixado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), para cada ano letivo.
Modalidade e periodicidade de pagamento
Mudanças de Curso
Mobilidade
O(A) bolseiro(a) que realize um período de estudos em mobilidade em outro concelho do território português ou no estrangeiro, mantém o direito à bolsa de estudos anual, atribuída nos termos do presente regulamento, durante o período de mobilidade.
Cancelamento da Atribuição da Bolsa
Situações Especiais
Renovação Automática da Bolsa de Estudo
Proteção de dados
Disposições Finais
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
8 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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