- 1 -No decurso da fase audiência dos(as) interessados(as), prevista nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os(as) requerentes podem apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão.
- 2 -Não havendo oposição em sede de audiência de interessados(as), é elaborada no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a lista de ordenação final, a ser aprovada pelo Executivo Municipal, na reunião de câmara imediatamente seguinte.
- 3 -Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação, devendo ser dirigida e entregue Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania ou através do endereço de correio eletrónico [email protected].
Artigo 13.º — Audiência dos(as) Interessados(as) e Prazo para Reclamação
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024