- 1 -Após a apreciação dos processos de candidatura, será divulgada uma lista de ordenação provisória dos(as) candidatos(as), no decurso do mês de novembro. Caso, por razões de organização interna, não seja possível cumprir o prazo anteriormente definido, os(as) candidatos(as) serão oportunamente informados(as) da nova data de publicação da referida lista.
- 2 -A lista de ordenação provisória dos(as) candidatos(as) é seguida de audiência dos(as) interessados(as).
- 3 -A lista definitiva dos(as) beneficiários(as) da bolsa é aprovada pela Câmara Municipal de Odivelas.
- 4 -Os resultados são divulgados no sítio institucional da Câmara Municipal de Odivelas, em cm-odivelas.pt.
Artigo 12.º — Divulgação dos Resultados
Vigente desde: 04/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2024