- 1 -A bolsa de estudo é atribuída trimestralmente por um período de dez meses, de outubro a julho.
- 2 -O pagamento da bolsa é efetuado ao(à) bolseiro(a) preferencialmente por transferência bancária, precedida de comunicação oficial a cada bolseiro(a), através dos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas. Em casos excecionais, a bolsa de estudos poderá ser levantada presencialmente na Tesouraria do Município de Odivelas.
- 3 -O pagamento é efetuado em 3 prestações trimestrais, até ao final do mês do trimestre a que respeita, sendo a prestação de julho uma prestação única a pagar até ao final do respetivo mês.
Artigo 15.º — Modalidade e periodicidade de pagamento
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024