- 1 -O(A) bolseiro(a) que mude de estabelecimento de ensino ou de curso deve comunicá-lo aos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas, até ao dia 31 de dezembro de cada ano letivo.
- 2 -Para efeitos de manutenção da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso ou de estabelecimento de ensino.
Artigo 16.º — Mudanças de Curso
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024