- 1 -O Município de Odivelas poderá proceder ao cancelamento da atribuição da bolsa de estudo, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Desistência ou interrupção da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição. Para tal, o(a) aluno(a) deverá solicitar à instituição do Ensino Superior um documento de cancelamento do curso e entregar nos serviços cometentes da Câmara Municipal de Odivelas;
- b)Mudança para estabelecimento de ensino ou curso não abrangido pelo presente regulamento;
- c)Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino por mais que uma vez ao longo do período em que é beneficiário(a) da bolsa;
- d)Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho de Odivelas;
- e)Prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
- 2 -O cancelamento da bolsa de estudo implica a cessação imediata do pagamento da bolsa a partir do mês em que ocorra o facto que lhe deu origem.
- 3 -O Município de Odivelas reserva-se ao direito, após análise e ponderação das situações anteriormente descritas, de exigir do(a) bolseiro(a), ou do(a) seu encarregado(a) de educação, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, bem como de adotar os procedimentos considerados adequados, caso se verifique a prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo.
Artigo 18.º — Cancelamento da Atribuição da Bolsa
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024