- 1 -O Município de Odivelas reserva-se ao direito de solicitar em qualquer momento do processo que entenda conveniente, quer aos estabelecimentos de ensino, quer ao(à) próprio(a) candidato(a), todas as informações e documentos comprovativos da sua situação que julgue necessárias, com o intuito de proceder a uma avaliação objetiva do processo ou quando haja suspeita de que as declarações apresentadas se encontram incompletas, sejam omissas ou falsas.
- 2 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do(a) estudante.
Artigo 22.º — Disposições Finais
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024