- 1 -O Município de Odivelas, com sede na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 72, 2675-267 Odivelas, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, recolhidos pelos serviços municipais e no estrito âmbito das atribuições e competências do município.
- 2 -As pessoas singulares (titulares dos dados) poderão contactar, por escrito, o(a) Encarregado(a) de Proteção de Dados (EPD) do Município de Odivelas, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados e o exercício dos seus direitos, via correio eletrónico, através do endereço [email protected], ou via correio postal, para a morada Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º Piso - Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.
- 3 -Os dados pessoais são recolhidos pelo Município de Odivelas para efeitos de candidatura e eventual atribuição de Bolsas de Estudo, no âmbito do presente regulamento.
- 4 -Os dados objeto de tratamento no âmbito deste regulamento são os seguintes:
- a)Dados dos(as) candidatos(as): nome, data de nascimento, nacionalidade, NIF, número e validade do documento de identificação civil, morada, situação profissional, tipo de rendimento, dados constantes na declaração do IRS e na nota de liquidação, contacto telefónico, endereço eletrónico, documentos que atestam a incapacidade/deficiência igual ou superior a 60 % e dados constantes que atestam relações cuidadoras ou de tutela;
- b)Dados dos membros do agregado: nome, data de nascimento, nacionalidade, NIF, número e validade do documento de identificação civil, grau de parentesco, situação profissional, tipo de rendimento, dados constantes na declaração do IRS e na nota de liquidação, documentos que atestam a incapacidade/deficiência igual ou superior a 60 %, dados constantes que atestam relações cuidadoras ou de tutela.
- 5 -As pessoas singulares, titulares dos dados, têm direito:
- a)A solicitar ao Município de Odivelas o acesso, a retificação, o apagamento, a limitação ou a oposição do tratamento aos/dos seus dados pessoais, bem como a portabilidade dos dados;
- b)A apresentar reclamação à autoridade nacional de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 6 -Informa-se, ainda, que os dados pessoais podem ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas, para cumprimento de uma obrigação jurídica a que o Município de Odivelas esteja sujeito.
- 7 -Os dados pessoais recolhidos serão conservados, em função do respetivo enquadramento orgânico e funcional, pelos prazos e nas condições definidas na Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, ou demais legislação que verse sobre a matéria de conservação de documentos/dados.
Artigo 21.º — Proteção de dados
Vigente desde: 04/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2024